quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Aspectos Importantes para a Proteção Integral

 


Ao longo do Seminário Bem-Viver – Tecendo Redes de Proteção Integral à vida, os/as participantes do mesmo, identificaram os aspectos importantes para a proteção integral. Apresenta-se agora uma síntese desses aspectos indicados pelos/as participantes.

Um elemento fundamental é assumir que a proteção é uma necessidade vital de todos (20) e que essa proteção precisa ser integral (14). E essa pede um rompimento com a lógica de dominação. A proteção deve ser emancipatória (14) ou não será integral. Liberdade e autonomia devem ocorrer em processos de proteção. A proteção integral também passa pela mobilização de afetos (6) e fortalecimento da solidariedade (3).

Um imperativo nesses processos de proteção integral é o rompimento com o sistema político, econômico e social que desprotege e produz violências (5). Romper com a necropolítica e com essa reprodução histórica de violências e negação de direitos (9).

A defesa da vida (25) e dos direitos humanos (20) e fundamentais de negros/as, mulheres, LGBTQIA+, crianças, adolescentes, jovens, pobres, migrantes, indígenas, camponeses, sem terra, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e exploradas historicamente é essencial. Mas, tal defesa precisa recordar que a proteção não somente é pessoal, mas envolve um território e a coletividade (9). Ao mesmo tempo que respeita a singularidade de cada pessoa e sua história de vida (2).   

Nesse contexto, é preciso recordar que o Estado tem papel central na proteção dos direitos fundamentais das pessoas (13), sendo o responsável por garantir esses direitos à todos/as. Considerando esse elemento, os/as integrantes do Seminário lembraram a necessidade das organizações terem sempre presente a distinção de papéis e atribuições (8) no que tange sua ação e no que é papel do Estado. Ainda recordaram que devemos exigir do Estado a realização de seu papel na garantia dos direitos (4). Para tal, é preciso conhecer profundamente os direitos prescritos nos marcos legais (6).

Com relação à atuação das organizações no campo da proteção, salientou-se a importância de conhecer o contexto onde se atua e a vida concreta das pessoas (9). Além disso, se faz necessário conhecer métodos e técnicas para trabalhar eficazmente com as populações mais vitimadas ao longo das décadas (12). A qualificação da ação de cada organização (7) e o fortalecimento da atuação em Rede (11) também é essencial nesse momento histórico.

No que tange à proteção integral, ainda recordou-se a importância de garantir os direitos trabalhistas (2); realizar ações que permitam a independência e autonomia, inclusive financeira, das pessoas. Para assim, elas romperem com os ciclos de violência à que estão submetidas (3); fortalecer a educação popular (3), a formação de base (4) e os processos educativos (4); garantir recursos para as políticas de proteção social (2); e escolher gestores sociais por competência e compromisso com a proteção e não por trâmites e acordos políticos. (2).

Muitos são os aspectos importantes para a proteção integral, mas ela é necessidade humana e o Estado deve garanti-la a todos/as.

 


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