Por
Jardel Santana**
Todas as vezes que ocorrem crimes bárbaros, cometidos por
adolescentes e com repercussão na mídia, ressurge a polêmica acerca da idade
penal e se defende sua redução, como se essa fosse a solução para os problemas
da criminalidade no Brasil.
Conforme dados do Ministério da Justiça, dentre
os/as adolescentes em conflito com a lei, que já cumprem medida socioeducativa,
cerca de 43,7% cometeram crimes patrimoniais (furto e roubo); 26,6% tiveram
envolvimento com tráfico de drogas; 8,4% cometeram homicídio; e 1,9%
latrocínio. Os crimes patrimoniais e de tráfico de drogas, também são os
responsáveis pelo maior número de encarceramento de pessoas com idade acima de
18 anos, o que leva a crer que os/as adolescentes que cometeram atos
infracionais, serão encarcerados em ampla maioria não por cometerem crimes
contra a vida, mas por furtarem ou se envolverem em tráfico de drogas.
Acreditar que o/a adolescente infrator/a não pode
ser responsabilizado/a é uma ilusão propagada pela mídia. O Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA, não propõe impunidade, ao contrário, prevê seis
diferentes medidas sócio-educativas. No caso de maior gravidade, o/a
adolescente pode cumprir medida sócio-educativa de privação de liberdade. Por
isso, não se deve confundir o limite fixado para a idade penal, com a ideia de
tirar a responsabilidade do/a adolescente. O termo inimputável, não é sinônimo
de impunidade e o/a adolescente que comete ato infracional, apesar de
inimputável, é responsabilizado/a conforme o ECA, que é uma legislação
especial, a qual leva em conta a condição peculiar de desenvolvimento do/a
adolescente.
O debate da redução da idade penal desvia o foco
das principais e reais causas da violência, tendo como destaque a ausência do
direito ao trabalho e ao salário justos; o consumismo, tão fortemente propagado
pela mesma mídia que defende a redução da idade penal; a impunidade e o
fracasso dos mecanismos de controle social; e principalmente, a desigualdade
social. O Brasil ocupa a 84ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, entre
169 países pesquisados, com a pior colocação na América Latina.
Enfrentar a violência exige uma série de medidas,
principalmente preventivas, e não somente se pensar na redução da idade, pois
apoiar tal medida é colaborar para a criminalização da pobreza, tendo em vista
que quem irá preso/a, na maioria dos casos, serão os/as adolescentes pobres,
considerando a realidade da população carcerária brasileira, a qual é composta
majoritariamente por empobrecidos/as. Dos/as encarcerados/as, 95% são
absolutamente pobres, 89% nunca tiveram emprego fixo ou atividade produtiva,
70% deles/as não completaram o ensino fundamental e 10,5% são analfabetos/as.
Dentre os antídotos contra a violência, talvez o
melhor seja a lei, entretanto ela quase não é lembrada, quando as crianças e
adolescentes não conseguem vagas em creches ou escolas de qualidade; quando não
conseguem tratamento de saúde; quando são vítimas de violência, muitas vezes
causadas pelo braço armado do estado; quando não conseguem oportunidades de
profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho,
com salários dignos e que supram suas necessidades; quando são privados de
acesso à cultura, ou pior, quando tem sua cultura marginalizada; enfim, quando
os seus direitos são violados. As principais vítimas de violência e da exclusão
social no Brasil são crianças, adolescentes e jovens.
Segundo dados do UNICEF (Fundo das Nações Unidas
para a Infância), são assassinados/as 16 crianças e adolescentes por dia no
Brasil. A taxa de homicídio de crianças e adolescentes, no ano 2000 era de 11,9
para cada 100 mil crianças e adolescentes do país e em 2010 passou a ser de
13,8. O Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil, destaca que a
média anual de homicídios envolvendo jovens, por grupo de 100 mil habitantes,
teve aumento de 185,6%, saindo de 54,8% em 2001, para 156,4% em 2011.
Outro fator interessante, que não é apresentado
na grande mídia, diz respeito à reincidência, enquanto no sistema prisional
(para as pessoas com idade acima de 18 anos) chegam a 60%, em projetos
socioeducativos que cumprem a lei, os índices são de menos de 5%, demonstrando,
portanto, que os/as adolescentes, estão mais propícios/as à ressocialização,
principalmente se receberem tratamento adequado, o qual não é a privação de
liberdade.
Continuar acreditando nesse modelo de justiça
retributiva (com foco na prisão do individuo) em detrimento ao modelo de
justiça restaurativa (foco em medidas alternativas), é ingenuidade, pois há
dados mais que suficientes comprovando o fracasso do modelo retributivo. Por
isso que é necessário no Brasil, o devido cumprimento do ECA; do recém
aprovado, estatuto da juventude; a efetiva implementação do Sistema Nacional de
Atendimento Sócio Educativo – SINASE e principalmente, a diminuição das
desigualdades sociais, pois o presente e o futuro do Brasil, não merece cadeia.
**Graduando em
Psicologia, militante da Pastoral da Juventude e dos Direitos Humanos, nas
causas das juventudes.
É por isso que o Jardel foi convidado a ser membro da comissão de Direitos Humanos do CRP 01 - BRASILIA -
ResponderExcluirEdmar Carrusca